A Lei 7/97, de 10.10.97, determinou um imposto que incide sobre empreiteiros, subempreiteiros, prestadores de serviços, quer sejam pessoas singulares, quer colectivas, com ou sem sede ou direcção efectiva em Angola e sobre empreitadas ou subempreitadas cujo custo seja capitalizado ou imputado em Angola ou sobre prestações de serviços não abrangidos pela tributação do trabalho.

A aplicação desta lei tem levantado diversos problemas de interpretação. A nossa equipa de consultores fiscais tem forte experiência prática do quadro legal subjacente a esta lei e da jurisprudência entretanto criada, permitindo-lhe posicionar correctamente a actividade da sua empresa, evitando tanto as ineficiências como eventuais contingências fiscais.